Portaria CAT Nº 62 DE 29/06/2020


 Publicado no DOE - SP em 30 jun 2020


Altera a Portaria CAT 04/2020, de 30.01.2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313Z16 do Regulamento do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 11 do Anexo Único da Portaria CAT 04/2020 , de 30.01.2020:

"Item - Descrição - NCM - CEST - IVA-ST (%)

11 - Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão - 4823.6 - 14.012.00 - 40,80" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020.