Decreto nº 83.123 de 01/02/1979


 Publicado no DOU em 2 fev 1979


Fixa, para 1979, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA): 

Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................ 13 
Capitães-Tenentes ............................................................................................................... 40 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 152 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... 209 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): 

Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. 
Capitães-de-Coverta ............................................................................................................. 
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ 22 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 39 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ 66 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): 

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ 34 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 64 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ 82 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN): 

Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 10 
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ 25 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 72 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... 116 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning"