Decreto Nº 47997 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - MG em 1 jul 2020


Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 47.947 , de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.".

Art. 2º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO