Decreto Nº 7980 DE 03/07/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 7 jul 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;

Considerando o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

Considerando que o principio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da Republica Federativa do Brasil;

Considerando a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Publica da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Publica de nº 1015037.66.2020.8.11.0002.

Decreta:

Art. 1º Fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Diretoria de Vigilância em Saúde, a elaboração de projeto de implantação de barreiras sanitárias de combate a pandemia, nos moldes previstos na alínea "c" do inciso IV do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020.

Parágrafo único. O projeto descrito no caput do presente artigo devera ser apresentado ao Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, ate o dia 07 de julho de 2020.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 6º do Decreto nº 7.975 de 02 de julho de 2020.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 03 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ