Decreto Nº 5069 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - PR em 7 jul 2020


Prorrogação do prazo de que trata o art. 1º , da Lei nº 20.172 , de 7 de abril de 2020.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º , da Lei nº 20.172 , de 7 de abril de 2020, que possibilita ao Poder Executivo a prorrogação do prazo referente à concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19), bem como o contido no protocolado sob nº 16.688.433-0;

Decreta:

Art. 1º Prorroga, por um mês, o pagamento do auxílio-emergencial a que se refere a Lei 20.172 , de 07 de abril de 2020, condicionada a prorrogação à verificação da manutenção da disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da terceira parcela do auxílio.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil