Publicado no DOE - PE em 11 jul 2020
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .....
Parágrafo único. A partir de 13 de julho de 2020, fica permitido nos clubes sociais situados no Estado de Pernambuco a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, exceto lutas, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (AC)
.....
.....
§ 2º Fica permitida a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, exceto lutas, em espaços públicos como parques, praias, orla fluvial ou marítima, clubes sociais, e outros estabelecimentos cujo funcionamento não esteja expressamente vedado, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (NR)
.....
.....
§ 4º A partir de 13 de julho de 2020, fica permitido nas instituições de ensino superior situadas no Estado de Pernambuco a realização de aulas práticas e de práticas de estágio curricular presenciais relativas ao primeiro semestre letivo. (AC)
§ 5º A partir de 13 de julho de 2020, fica permitido nas instituições de educação profissional e técnica situadas no Estado de Pernambuco a realização de aulas práticas presenciais nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional. (AC)
.....
.....
§ 3º A partir de 13 de julho de 2020 a permissão a que se refere o caput será estendida aos municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife - RMR, observadas as regras estabelecidas pelos respectivos municípios (NR).
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o § 7º do art. 3º, o § 2º do art. 6º, o § 1º do art. 8º, o § 2º do art. 11 e o Anexo II, todos do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES