Publicado no DOM - Cuiabá em 15 jul 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando que o isolamento social e considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
Considerando decisão proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Publica da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Publica de nº 1015037.66.2020.8.11.0002.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, pelo período de 10 a 16 de julho de 2020, as medidas temporárias dispostas nos capítulos I e II do Decreto nº 7.970 de 25 de junho de 2020.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA