Decreto Nº 40630 DE 14/07/2020


 Publicado no DOE - SE em 15 jul 2020


Altera os Decretos nºs 40.522, de 28 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas; e 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social, de que trata a Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando a situação de emergência em saúde no Estado de Sergipe, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),

Considerando que, em razão da suspensão das aulas por força pandemia do novo coronavírus, não foi possível realizar ainda a primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe - SAESE, prevista para março de 2020; e

Considerando, por fim, que a implementação do Programa ICMS-Social necessita passar por ajustes operacionais frente às medidas de isolamento social relacionadas à pandemia da COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.522, de 28 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe - SAESE, instituída pela Lei nº 8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada no final do ano letivo de 2020.

Parágrafo único. A primeira edição do Prêmio Escola Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9º a 13 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada em 2021".

Art. 2º Ficam acrescentados o parágrafo único ao art. 8º e o Anexo I-A, bem como alterados os §§ 4º e 5º do art. 22 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

Parágrafo único. O IQE de 2020 será, excepcionalmente, calculado na forma do Anexo I-A deste Decreto".

"Art. 22. .....

§ 1º .....

.....

§ 4º A primeira avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe - SAESE, instituída pela Lei nº 8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada no final do ano letivo de 2020.

§ 5º A primeira edição do Prêmio Escola Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9º a 13 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada em 2021"

"ANEXO I-A METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IQE EM 2020

Para ano de 2020, o índice municipal de qualidade educacional - IQE é expresso pela seguinte fórmula:


Onde IQEi é o índice municipal de qualidade educacional do município i; IQAi é o índice de qualidade da alfabetização do município i; IQFi é o índice de qualidade do fundamental do município "i"; e Ai é a média da taxa de aprovação nos cinco primeiras anos do ensino fundamental de nove anos do município "i".

O IQAi é expresso pela seguinte fórmula:


Onde:

- EAi é o resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município "i" no ano de ocorrência da avaliação, que é dado pela seguinte fórmula:

- AAmáx é o maior dentre os AAi no ano de ocorrência da avaliação;

- AAMín é o menor dentre os AAi no ano de ocorrência da avaliação;

Sendo AAi o resultado da avaliação da alfabetização do município "i" no ano de ocorrência da avaliação, que é dada pela seguinte fórmula:

Onde:

- médiai, é a média dos resultados de proficiência dos alunos do 2º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i", a partir da avaliação do SAESE;

- NAi é o número de alunos do 2º ano do ensino fundamental de nove anos de Rede Municipal do município "i" avaliados no SAESE;

- NMi é o número de alunos do 2º ano do ensino fundamental de nove anos de Rede Municipal do município "i".

- AJAi representa um índice para a universalização do aprendizado calculado a partir dos resultados do SAESE dos alunos da 2º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i", onde o índice é obtido da seguinte maneira:

Onde: alfa1i, alfa2i e alfa3i representam, respectivamente, as proporções de alunos classificados como "não alfabetizados", com "alfabetização incompleta" e com alfabetização "desejável" do município "i".

O IQFi, por sua vez, é expresso pela seguinte fórmula:

Onde IQLPi é o índice de qualidade educacional de Língua Portuguesa do município "i", e IQMi é o índice de qualidade educacional de Matemática do município "i". Esses índices são calculados da seguinte forma:

O resultado padronizado APLPi é obtido a partir dos resultados de Língua Portuguesa, dados pela seguinte fórmula:

Onde, ALPMáx, é o maior dentre os ALPi no ano de ocorrência da avaliação, e ALPMín é o menor;

Sendo ALPi o resultado da avaliação de Língua Portuguesa do 5º ano do ensino fundamental do município "i", a partir da seguinte fórmula:

Onde:

- ALPFi é o resultado da avaliação do SAESE do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i" em Língua Portuguesa;

- NAi e o número total de alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i" avaliados em Língua Portuguesa no SAESE;

- NMi é o número total de alunos matriculados no Sº ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i';

- AJFLPi representa um índice de ajuste calculado a partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i" na avaliação de Língua Portuguesa do SAESE. O índice é obtido da seguinte maneira:

Na qual, prof1LPi e Prof2LPi, e representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho "muito crítico" e "adequado" do município "i" na avaliação de Língua Portuguesa do SAESE para o 5º ano.

O resultado padronizado APMi é obtido a partir dos resultados de Matemática, dados pela seguinte fórmula:

Onde, AMMáx é o maior dentre os AMi no ano de ocorrência da avaliação, e AMMín é o menor;

Sendo AMi o resultado da avaliação de Matemática do 5º ano do ensino fundamental do município "i", a partir da seguinte fórmula:

Onde:

- AMFi, é o resultado da avaliação do SAESE do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i" em Matemática;

- NAMi é o número total de alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i" avaliados no SAESE em Matemática;

- NMi é o número total de alunos matriculados no 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i";

- AJFMi representa um índice de ajuste calculado a partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5º ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do município "i" na avaliação de Matemática do SAESE. O índice é obtido da seguinte maneira:

Na qual, Prof1Mi e prof2Mi, e representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho "muito crítico" e "adequado" do município "i" na avaliação de Matemática do SAESE para o 5º ano."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo