Publicado no DOE - PE em 18 jul 2020
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 6º , 7º , 13 e 18 do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....
.....
§ 4º A partir do dia 20 de julho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, das lanchonetes e similares situados nos shopping centers e similares. (AC)
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica aos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020. (AC)
.....
§ 2º A partir de 20 de julho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, das lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco, à exceção dos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020. (AC)
.....
.....
§ 3º A partir do dia 20 de julho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica localizadas no Estado de Pernambuco, à exceção daquelas situadas nos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto nº 49.171 de 7 de julho de 2020. (AC)
.....
.....
§ 6º A partir de 20 de julho de 2020, fica permitido nas instituições de ensino, que ofertem cursos livres situadas no Estado de Pernambuco, o funcionamento das atividades administrativas." (AC)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES