Publicado no DOM - Cuiabá em 22 jul 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;
Considerando o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
Considerando decisão proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Publica da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Publica de nº 1015037.66.2020.8.11.0002.
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.975 de 02 de julho de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 20h:00m às 05h:00m, de 21 de julho à 03 de agosto de 2020." (NR)
Art. 2º Ficam prorrogadas, pelo período de 17 a 23 de julho de 2020, as medidas temporárias dispostas nos capítulos I e II do Decreto nº 7.970 de 25 de junho de 2020.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 20 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ