Decreto Nº 8002 DE 20/07/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 22 jul 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;

Considerando o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

Considerando decisão proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Publica da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Publica de nº 1015037.66.2020.8.11.0002.

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.975 de 02 de julho de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 20h:00m às 05h:00m, de 21 de julho à 03 de agosto de 2020." (NR)

Art. 2º Ficam prorrogadas, pelo período de 17 a 23 de julho de 2020, as medidas temporárias dispostas nos capítulos I e II do Decreto nº 7.970 de 25 de junho de 2020.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 20 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ