Publicado no DOM - Salvador em 22 jul 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 32.120, de 31 de janeiro de 2020, que regulamenta a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 32.120 , de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A COSIP será lançada mensalmente, por homologação, na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica emitida pelo responsável indicado no art. 4º deste decreto e seu recolhimento se dará mediante o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, disponível no site da SEFAZ, no prazo previsto no art. 29 do Decreto nº 17.671 de 11 de setembro de 2007, que instituiu o Calendário Fiscal do Município do Salvador." (NR)
Art. 2º O recolhimento da COSIP, nas condições previstas no art. 8º do Decreto 32.120/2020 , passará a ser exigido a partir do mês de fevereiro de 2021.
Art. 3º O art. 29 do Decreto nº 17.671 de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) deverá ser recolhida até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do pagamento da conta/nota fiscal fatura de energia elétrica cujo valor da contribuição tenha sido lançado." (NR)
Art. 4º Até a entrada em vigor das condições e prazo aplicáveis ao recolhimento da COSIP previstos no art. 8º do Decreto 32.120/2020 , o repasse da contribuição ao Município deverá ser efetuado em conta específica destinada a este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir do pagamento da conta/nota fiscal fatura de energia elétrica pelo consumidor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 21 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda