Decreto Nº 8021 DE 28/07/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 30 jul 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiaba-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;

Considerando o crescente numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

Considerando que atualmente Município de Cuiabá esta inserido na classificação de risco prevista no Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020, no nível Alto (art. 5º, III);

Considerando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no âmbito do Município de Cuiabá, conforme o disposto no § 4º do art. 5º do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020;

Considerando o erro material constante no art. 5º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020 referente ao horário de funcionamento das lojas de conveniência localizadas em postos de combustível;

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As distribuidores de bebidas, funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h:00min às 21h:00min, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados. (NR)

Parágrafo único. As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira a sábado das 06h:30min as 19h:00min, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.(AC)"

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA