Publicado no DOE - SP em 1 ago 2020
Dispõe sobre medidas urgentes de flexibilização de obrigações regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus - Covid-19, no âmbito do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros regular de característica rodoviário e suburbano, fretamento e transporte de estudantes do Estado de São Paulo.
(Revogado pela Portaria ARTESP Nº 26 DE 28/04/2021 e pela Portaria ARTESP Nº 23 DE 22/04/2021):
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - Artesp,
Considerando o disposto na Lei 13.979 , de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 responsável pela pandemia de 2020;
Considerando o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo e que suspendeu as atividades não essenciais até o dia 30.04.2020;
Considerando o disposto no Decreto 64.953 , de 27.04.2020 que prorrogou a suspensão das atividades de natureza não essenciais, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias até o dia 10.05.2020;
Considerando o disposto no Decreto 64.994. de 28.05.2020, que prorrogou até 15.06.2020 a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto 64.881 de 22.03.2020;
Considerando os impactos nas atividades desenvolvidas pela Artesp diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde,
Resolve, ad referendum:
Art. 1º Fica prorrogada até a data de 31.10.2020 a validade dos registros de empresas de fretamento e transporte de estudantes que vencerem no período entre a data de 20.03.2020 e 30.10.2020.
Art. 2º Ficam prorrogadas até a data de 31.08.2020, as validades dos seguintes documentos que vencerem no período entre a data de 20.03.2020 e 31.08.2020
II - Credencial de engenheiros mecânicos e empresas;
IV - Autorização para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp;
§ 1º Prazo prorrogado pelo período de 30 dias para as empresas se adequarem às condições atuais de quarentena, com tramitação entre empresa e Artesp, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 3º Fica prorrogada até a data de 31.08.2020 a isenção de pagamento da taxa para renovação do cartão de vistoria.
§ 1º Fica também as empresas permissionárias isento de pagamento de taxa de inclusão de veículos, nos casos de veículos que forem excluídos durante o período da pandemia por falta de renovação do cartão de vistoria, entre os dias 20.03.2020 e 31.08.2020.
Art. 4º Ficam suspensos até a data de 31.08.2020, os seguintes serviços:
I - Fornecimento de registro novo para empresas de fretamento e transporte de estudantes;
II - Deliberação de Recursos de Auto de Infração;
III - Pedidos de alterações operacionais e paralisação de serviços das empresas permissionárias
Parágrafo único. As empresas permissionárias do transporte regular que por motivo da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, tenham reduzido a sua frota e alterado os horários de partidas, deverão continuar comunicando essas e outras alterações para a Artesp.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Artesp 47, publicada no dia 07.05.2020, na Imprensa Oficial.