Protocolo ICMS Nº 15 DE 31/07/2020


 Publicado no DOU em 3 ago 2020


Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA  10.456.016/0048-20  11.699.25-1 
PETROGAL BRASIL S/A  03.571.723/0017-04  11.699.32-4 
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA  02.461.767/0009-09  11.699.626

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.