Publicado no DOU em 3 ago 2020
Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA | 10.456.016/0048-20 | 11.699.25-1 |
PETROGAL BRASIL S/A | 03.571.723/0017-04 | 11.699.32-4 |
TOTAL E&P DO BRASIL LTDA | 02.461.767/0009-09 | 11.699.626 |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.