Decreto Nº 29892 DE 04/08/2020


 Publicado no DOE - RN em 5 ago 2020


Prorroga, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a suspensão da jornada de trabalho presencial e do atendimento ao público externo e dá outras providências.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, Ve VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.774, de 23 de junho de 2020, que estabeleceu o cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte;

Considerando a natureza essencial das atividades exercidas pelo Poder Executivo, cuja continuidade deve ser garantida mediante o estabelecimento de condições de segurança sanitária, visando à preservação da saúde dos servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos ofertados, de modo a evitar aglomerações e a disseminação do Sars-Cov-2;

Considerando o Decreto Estadual nº 29.886, de 31 de julho de 2020, que estabeleceu a competência da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para elaborar o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.599, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam prorrogadas até previsão em contrário do Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, elaborado nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, do Decreto Estadual nº 29.886, de 31 de julho de 2020:

....." (NR)

Art. 2º O Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .....

.....

V - deslocamento para o respectivo local de trabalho.

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

Maria Virgínia Ferreira Lopes