Publicado no DOM - Porto Alegre em 5 ago 2020
Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670 , de 31 de julho de 2020, para modificar a vigência do art. 2º do Decreto nº 20.670 , de 31 de julho de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 20682 DE 07/08/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670 , de 31 de julho de 2020, conforme segue:
"Art.3º.....
Parágrafo único. As disposições do art. 2º deste Decreto tem vigência limitada até o dia 7 de agosto de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.