Publicado no DOM - Porto Alegre em 10 ago 2020
Altera o § 1º-D do art. 16 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, e revoga o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670, de 31 de julho de 2020 e o Decreto nº 20.671, de 4 de agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º-D do art. 16 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020:
"Art. 16. .....
.....
§ 1º-D Os treinos e jogos de futebol profissional devem observar, concomitante e obrigatoriamente, as regras constantes no Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais da Retomada do Campeonato Gaúcho 2020, da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e a Diretriz Técnica Operacional para Retorno das Atividades do Campeonato Brasileiro, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apresentados até a presente data e validados pelo Município de Porto Alegre.
....." (NR)
I - o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670, de 31 de julho de 2020, e
II - o Decreto nº 20.671, de 4 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2020.
Nelson Marchezan Júnior
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira
Procurador-Geral do Município.