Publicado no DOU em 6 ago 2020
Ratifica os Convênios ICMS 52/2020 e 56/2020 aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020 e publicados no DOU em 31.07.2020 e 03.08.2020, respetivamente.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:
Convênio ICMS 52/2020 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;
Convênio ICMS 56/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS