Publicado no DOM - Campo Grande em 7 ago 2020
Altera o Decreto nº 14.402, de 31 de julho de 2020, que estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Inclui os parágrafos 4º e 5º no art. 2º do Decreto nº 14.402 , de 30 de julho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º Os cemitérios poderão funcionar, todos os dias, das 07h às 24h, durante o período de 30 dias a partir da data da publicação deste Decreto.
§ 5º Para mortes causadas pela COVID-19 até as 22h00min, o sepultamento poderá ser realizado até a meia-noite do mesmo dia, ao passo que aquelas ocorridas após as 22h00min, o sepultamento deverá ocorrer na primeira hora de funcionamento dos cemitérios no dia subsequente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 6 DE AGOSTO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal