Publicado no DOM - São Paulo em 21 ago 2020
Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473 , de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O § 6º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 6º Todas as atividades de educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na Cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 7 de outubro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório.
....." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 59.473, de 2020, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020
ANEXO ÚNICO - Integrante do Decreto nº 59.711 , de 20 de agosto de 2020
Atividades com atendimento presencial | Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | Fase 4 |
"Shopping center", galerias e estabelecimentos congêneres | x | Capacidade 20% limitada Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias Proibição de praças de alimentação Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | Capacidade 40% limitada Horário reduzido (8 horas)Praças de alimentação Adoção dos protocolos geral e setorial específico | Capacidade 60% limitada Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Comércio e serviços | x | Capacidade 20% limitada Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | Capacidade 40% limitada Horário reduzido (8 horas)Adoção dos protocolos geral e setorial específico | Capacidade 60% limitada Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Consumo local (Bares, restaurantes e similares) | x | x | Capacidade 40% limitada Horário reduzido (8 horas): Após às 6h e antes das 17h; se classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 14 dias consecutivos: após 6h e antes das 22h Adoção dos protocolos geral e setorial específico | Capacidade 60% limitada Horário reduzido: Após às 6h e antes das 22h Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Salões de beleza e barbearias | x | x | Capacidade 40% limitada Horário reduzido (8 horas)Adoção dos protocolos geral e setorial específico | Capacidade 60% limitada Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica | x | X | Capacidade 30% limitada Horário reduzido (8 horas) Agendamento prévio com hora marcada Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas Adoção dos protocolos geral e setorial específico | Capacidade 60% limitada Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Eventos, convenções e atividades culturais | x | x | x | Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos Capacidade 60% limitada Obrigação de controle de acesso e hora marcada.Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Demais atividades que geram aglomeração | x | x | x | x |