Publicado no DOE - PA em 26 ago 2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65 , de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006;
Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 23 de agosto de 2019 e 24 de setembro de 2019, na forma e prazos do art. 15 , inciso V, alínea "a", item 3, do Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-D, com a seguinte redação:
"Art. 16-D. Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 23 de agosto de 2019 e 24 de setembro de 2019, na forma do Edital nº 010/2019 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.852, de 15 de abril de 2019".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado