Publicado no DOE - MG em 29 ago 2020
Revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a decisão Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411, em que o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual nº 14.938 , de 29 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda