Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 set 2020
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º As linhas referentes aos serviços de alimentação para consumo no local previstos no Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar conforme o Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de setembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.429 , de 3 de setembro de 2020)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento | |
A partir de 31 de agosto de 2020 | A partir de 4 de setembro de 2020 | |
(.....) | (.....) | (.....) |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h |