Decreto Nº 17429 DE 03/09/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 set 2020


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


Portal do SPED

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º As linhas referentes aos serviços de alimentação para consumo no local previstos no Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar conforme o Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de setembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.429 , de 3 de setembro de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
A partir de 31 de agosto de 2020 A partir de 4 de setembro de 2020
(.....) (.....) (.....)
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h
Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h