Publicado no DOE - RJ em 4 set 2020
Altera a redação do artigo 3º , parágrafo primeiro, inciso II, alínea b do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-100001/000713/2020;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º , § 1º, II, "b", do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 47.228 , de 24 de agosto de 2020, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 3º
§ 1º
b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé."
Art. 2º Ficam ratificadas as demais alterações promovidas pelo Decreto nº 47.228 , de 24 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício