Instrução Normativa RE Nº 70 DE 09/09/2020


 Publicado no DOE - RS em 9 set 2020


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXII do Título I, o título da Seção 2.0 e o item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 2.1.3 e 2.1.4:

" 2.0 - PREÇO DE REFERÊNCIA

2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:

Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.

2.1.1 - O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.

2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:

Mercadoria Multiplicador
Arroz beneficiado polido/parboilizado  
Tipo 1  
Preço por saco de 60 kg 2,53
Preço por fardo de 30 kg 1,29
Tipo 2  
Preço por saco de 60 kg 2,40
Preço por fardo de 30 kg 1,23
Tipo 3  
Preço por saco de 60 kg 2,28
Preço por fardo de 30 kg 1,16
Demais Tipos  
Preço por saco de 60 kg 2,17
Preço por fardo de 30 kg 1,11
Arroz em casca  
Preço por saco de 50 kg 1,14
Fragmentos de grãos  
Quebrados  
Preço por saco de 60 kg 0,98
Quirera  
Preço por saco de 60 kg 0,52

.

Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.
Indicador ESALQ no dia 25.06.2020 = R$ 62,20
  x
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = 1,29
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = R$ 80,24 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.