Publicado no DOE - RS em 9 set 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o título da Seção 2.0 e o item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 2.1.3 e 2.1.4:
" 2.0 - PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.
2.1.1 - O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.
2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
Mercadoria | Multiplicador |
Arroz beneficiado polido/parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 2,53 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,29 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 2,40 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,23 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 2,28 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,16 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 2,17 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,11 |
Arroz em casca | |
Preço por saco de 50 kg | 1,14 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 0,98 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 0,52 |
.
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg. | |
Indicador ESALQ no dia 25.06.2020 = | R$ 62,20 |
x | |
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = | 1,29 |
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = | R$ 80,24 " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.