Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 set 2020
Altera o capita dos arts. 15, 16, 19 e 22, todos do Decreto nº 20.542, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Ficam prorrogadas até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020:
....."(NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto nº 20.542, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Ficam suspensas até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre.
....." (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 20.542, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020:
....." (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 22 do Decreto nº 20.542, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de dezembro de 2020, a contar de 16 de setembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais.
....." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.