Decreto Nº 5686 DE 15/09/2020


 Publicado no DOE - PR em 15 set 2020


Altera o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.


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(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Os Titulares dos Órgãos e Entidades compreendidos no art. 1º deste Decreto poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, amparados por ato normativo a ser editado pela Secretaria de Estado da Saúde, suspender ou retomar, total ou parcialmente, expediente de trabalho e atendimento presencial ao público, bem como instituir regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

Art. 2 º Altera o § 2º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus atuais dispositivos:

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde fixar, por ato normativo próprio, critérios para o enquadramento dos servidores como pertencentes ao grupo de risco, que poderão ser submetidos ao regime de teletrabalho.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revoga:

I - os §§ 2ºA e 2ºB do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020;

II - o art. 20A do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020;

Curitiba, em 15 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde