Decreto Nº 5881 DE 07/10/2020


 Publicado no DOE - PR em 7 out 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.


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(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.712.530-1,

Decreta:

Art. 1º Altera o § 3º do art. 19 do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Para fins de cumprimento deste artigo, deverão ser considerados como integrantes do grupo de risco os povos indígenas e demais moradores de comunidades tradicionais, orientado nas ações pela proteção de seus direitos e respeitando sua integridade, assim caracterizados:

I - Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

II - Compreendem povos e comunidades tradicionais paranaenses:

1. Povos indígenas;

2. Povos Ciganos;

3. Povos de Terreiro (Religiões de Matriz Africana);

4. Comunidades de Remanescentes de Quilombos;

5. Comunidades Tradicionais Negras;

6. Comunidades dos Ilhéus do Litoral;

7. Comunidades dos Ribeirinhos, Ilhéus e Pescadores Artesanais do Rio Paraná;

8. Comunidades dos Caiçaras;

9. Comunidade dos Ilhéus do Litoral do Paraná;

10. Comunidade dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná;

11. Comunidades das Benzedeiras/Benzedores;

12. Comunidades dos Faxinalenses;

13. Comunidades dos Cipoeiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.

Curitiba, em 07 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde