Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 out 2020
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º As atividades "padaria" e "supermercados e hipermercados" descritas no Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em:
I - 31 de outubro de 2020, quanto às atividades "cinemas" e "teatros e casas de show e de espetáculo" previstas no Anexo II;
II - 30 de novembro de 2020, quanto à atividade "feiras de negócios, exposições, congressos e seminários" prevista no Anexo II;
III - na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Parágrafo único. A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454 , de 15 de outubro de 2020)
"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | 5h às 22h |
(.....) | (.....) |
Supermercados e hipermercados | 7h às 22h |
"
ANEXO II (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454 , de 15 de outubro de 2020)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19 Sábado, entre 9h e 18h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19 Sábado, entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19 Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições | Sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Teatros e casas de show e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado | Sem restrição de horário |
Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários | Sem restrição de horário |
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