Publicado no DOU em 22 out 2020
Prorroga por até 2 meses, a partir de 18 de fevereiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 67, de 2019.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT, de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; de acordo com o disposto nos artigos 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no âmbito do Processo SECEX nº 52272.003656/2019-04, bem como dos Processos SEI ME nº 19972102696/2019-67 (público) e nº 19972102696/2019-67 (confidencial), referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América,
Decide:
1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 18 de fevereiro de 2021, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 67, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 18 de dezembro de 2019.
2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão de final de período da medida antidumping:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 23.12.2020 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 12.01.2021 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 01.02.2021 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 22.02.2021 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 15.03.2021 |
3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no DOU em 18 de agosto de 2020.
4. Iniciar avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, conforme Anexo I.
LUCAS FERRAZ