Resolução BACEN Nº 4862 DE 23/10/2020


 Publicado no DOU em 26 out 2020


Altera a data da entrada em vigor da Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, que altera a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, e da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,

Resolveu:

(Revogado pela Resolução CMN Nº 5057 DE 15/12/2022):

Art. 1º A Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021." (NR)

Art. 2º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. .....

.....

II - em 1º de março de 2021, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.793, de 2 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil