Portaria SES Nº 830 DE 27/10/2020


 Publicado no DOE - SC em 27 out 2020


Altera os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 715 , de 18.09.2020.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SES Nº 999 DE 23/12/2020 e pela Portaria SES Nº 1004 DE 23/12/2020):

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 715 , de 18.09.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º...:

I - Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor Vermelha) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Proibida a realização de Congressos, Palestras e afins;

II - Risco Potencial Grave (representado pela cor Laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 25% de ocupação do espaço;

III - Risco Potencial Alto (representado pela cor Amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço;

IV - Risco Potencial Moderado (representado pela cor Azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 70% de ocupação do espaço;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde