Publicado no DOE - SC em 27 out 2020
Altera os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 715 , de 18.09.2020.
(Revogada pela Portaria SES Nº 999 DE 23/12/2020 e pela Portaria SES Nº 1004 DE 23/12/2020):
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos do Artigo 2º da Portaria SES nº 715 , de 18.09.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor Vermelha) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Proibida a realização de Congressos, Palestras e afins;
II - Risco Potencial Grave (representado pela cor Laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 25% de ocupação do espaço;
III - Risco Potencial Alto (representado pela cor Amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço;
IV - Risco Potencial Moderado (representado pela cor Azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 70% de ocupação do espaço;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde