Resolução CAEC Nº 14 DE 29/10/2020


 Publicado no DOE - AC em 29 out 2020


Dispõe sobre a aprovação do Protocolo Sanitário para Escolinhas de Futebol e Quadras Poliesportivas e dá outras providências.


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O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, e

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 27 de outubro de 2020;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o Protocolo Sanitário para Escolinhas de Futebol e Quadras Poliesportivas.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a autorizar, durante o Nível de Atenção (cor amarela), o funcionamento das escolinhas de futebol e quadras esportivas, desde que cumpridas as normas sanitárias previstas no Anexo I desta resolução, e respeitadas as seguintes condições:

I - divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias para estas atividades;

II - autorizar o acesso ao local e suas dependências somente de pessoas diretamente envolvidas na atividade, em número reduzido ao necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança;

III - garantir que todos os praticantes e demais presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiverem praticando a atividade;

IV - proibir rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após a prática esportiva, assim como o cumprimento físico entre participantes;

V - proibir o compartilhamento de uniformes e coletes, sendo que cada praticante deverá trazer o seu próprio material;

VI - proibir o uso de vestiários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-AC, 29 de outubro de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 5.465/2020

ANEXO I

Protocolo sanitário para escolinhas de futebol e quadras poliesportivas

1. OBJETIVO GERAL

Proporcionar um retorno seguro das atividades esportivas executadas em quadras poliesportivas e escolas de futebol.

1.1. Objetivos Específicos

• Subsidiar organizadores e responsáveis pelos estabelecimentos na tomada de decisão quanto as medidas de prevenção adotadas na prevenção da COVID-19;

• Estabelecer um fluxo ordenado de ações para evitar e/ou diminuir a transmissão da doença;

• Manter o controle de novos casos com a comunicação imediata de casos suspeitos.

2. MEDIDAS GERAIS DE CONTROLE

• Somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança;

• Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente praticando a atividade;

• Não realizar rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes;

• Não utilizar coletes para a identificação dos praticantes;

• É vedado o uso de vestiários para todos os alunos/clientes durante a pandemia da covid-19, podendo-se utilizar apenas os banheiros para troca de roupa e para as necessidades básicas essenciais.

2.1. Medidas Sanitárias para QUADRAS ESPORTIVAS

• Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias para estas atividades;

• Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações;

• Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado;

• A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C; Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5º C ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 7 dias;

• Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas.

Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias;

• Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo;

• Controlar o uso de áreas comuns, como sanitários, e a sua utilização para evitar agrupamentos;

• Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos;

• Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

• Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

• Definir intervalo de 10 minutos entre as partidas, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água;

• Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

• Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

• Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

• Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível;

• Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do COVID-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.

2.2. Medidas sanitárias para ESCOLAS DE FUTEBOL

• Providenciar tapetes com água sanitária para limpeza dos pés na entrada da escola;

• Disponibilizar álcool gel 70% em diferentes locais da escola para higienização das mãos;

• Disponibilizar álcool líquido 70% para higienização dos materiais;

• Disponibilizar sabonete líquido nos banheiros;

• Disponibilizar um medidor de temperatura digital e um oxímetro para medir, respectivamente, a temperatura, e o nível de saturação do oxigênio no sangue dos alunos, professores e funcionários, caso necessário;

• Desativar bebedouros de esguicho;

• Providenciar megafone ou microfone com autofalante para os professores ministrarem aula, porque estarão de máscara e precisarão se manter distantes;

• Providenciar máscaras para que todos os profissionais da escola trabalhem protegidos e para alunos que não trouxerem máscara reserva;

• Informações, matrículas e pagamentos devem ser feitos de maneira remota;

• Leitores digitais como catraca, não devem ser utilizados;

• Identificar alunos e profissionais com os principais sintomas relacionados à COVID-19: febre, perda de paladar, cansaço, tosse seca, dificuldade respiratória e secreção nasal. Nestes casos deve ser isolado imediatamente em local específico de preferência aberto até a chegada do responsável;

• Monitorar o contágio da COVID-19 com os pais, pelo WhatsApp: família residente com o aluno, parentes, amigos, colegas de trabalho e vizinhos;

• Alunos que convivem com idosos e pessoas de risco (cardiopatas, diabéticos e obesos) devem optar por aula à distância;

• Alunos com menos de 6 anos de idade devem fazer aula na modalidade individualizada, porque nessa faixa etária crianças têm a tendência a se aglomerar, mesmo que haja um professor para tentar conduzi-las;

• Colocar como diretriz que pais não poderão acompanhar o treino dos filhos, para evitar aglomeração;

• Colocar como diretriz que os pais não poderão ficar aglomerados do lado de fora da escola;

• Evitar que os alunos cheguem todos de uma vez;

• O fluxo de pessoas deve ser unidirecional, para evitar que haja várias zonas de contágio e de necessidade de limpeza constante;

• Tornar obrigatório o distanciamento de dois metros entre todos da escola.

Colocar localizadores no chão para delimitar a distância;

• Os alunos devem levar máscaras adicionais reserva para trocar, se necessário;

• Colocar como dica o tossir e o espirrar colocando o cotovelo na frente da boca;

• Tornar obrigatório que os alunos não levem nada para a aula exceto a garrafa de água individual, que deve ficar distante uma da outra;

• Tornar obrigatório que os alunos não troquem de equipamento ou de uniforme entre si;

• Todos os funcionários da escola devem ser treinados quanto às medidas preventivas, assim como pais e alunos;

• Os banheiros devem ser utilizados apenas por uma pessoa de cada vez;

• Os banheiros devem ser higienizados ao término de cada aula;

• A secretaria deve ser higienizada antes ao final das aulas;

• A sala dos professores deve ser higienizada antes e ao final das aulas;

• Alunos e professores devem higienizar as mãos antes e após as aulas;

• As aulas não devem durar mais do que 45 minutos;

• Os quinze minutos que separam uma aula da outra devem ser utilizados para a higienização do material e do ambiente;

• As bolas devem ser higienizadas a cada aula;

• Evitar o uso de celular durante as aulas;

• Fazer a chamada e ao mesmo tempo perguntar ao aluno sobre possíveis contaminados entre familiares, amigos e vizinhos;

• A máscara deve tapar o nariz e a boca e se ficar muito úmida, fazer a troca por outra;

• Não deixe que os alunos toquem as bolas com as mãos (exceto os goleiros que devem estar de luvas específicas e higienizadas);

• Se alguém tocar a bola com as mãos, ambos devem ser higienizados imediatamente;

• Entrar em contato com as autoridades médicas e sanitárias se alguém da escola for contaminado e interromper o treinamento por quatorze dias.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O SARS-CoV-2 trata-se de um vírus que transformou a vida de milhares de pessoas em todo mundo, seu impacto foi devastador e continua sendo uma preocupação até que se fabriquem uma vacina comprovadamente eficaz para seu combate. Assim a retomada das atividades esportivas deve ser encarada com cautela e depende de vários fatores, entre eles uma diminuição sustentada na transmissão COVID-19, uma efetiva e sustentada capacidade do sistema de saúde em absorver novos casos, bem como circunstâncias individuais da organização esportiva e principalmente a avaliação de risco pelas autoridades sanitárias.