Decreto Nº 1121 DE 29/10/2020


 Publicado no DOE - PA em 29 out 2020


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 101 , de 2 de setembro de 2020, que prorroga disposições de convênio ICMS 91 , de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Considerando a publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 101/2020 por meio do Ato Declaratório 19, de 18 de setembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Anexo I

....."

"Art. 132. .....

.....

§ 3º A sistemática de tributação de que trata este artigo passa a vigorar com prazo final de vigência em 31 de dezembro de 2020."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado