Lei Nº 10545 DE 04/11/2020


 Publicado no DOM - Goiânia em 4 nov 2020


Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no Município de Goiânia e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Lei Nº 10755 DE 17/03/2022):

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para qualquer cidadão que sair de sua residência em todo o Município de Goiânia.

§ 1º No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicado multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).

§ 2º Aplica-se o dispositivo no caput deste artigo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.

Art. 2º Qualquer estabelecimento no Município de Goiânia deverá barrar a entrada de pessoa sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará consecutivamente em:

I - notificação de advertência ao estabelecimento;

II - multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ao estabelecimento em caso de reincidência.

III - Cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.

Parágrafo único. A multa poderá não ser aplicada ao estabelecimento cujo responsável comunique imediatamente à Polícia Militar (PM), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e/ou Vigilância Sanitária, da recusa do uso da máscara pelo infrator.

Art. 3º As notificações das multas previstas nos artigos 1º e 2º, serão realizadas por Agentes da GCM de Goiânia, com o levantamento de dados pessoais e endereço do infrator, bem como, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de pessoa jurídica. Os autos de infração serão lavrados posteriormente pelos Auditores Fiscais e endereçados por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Goiânia e dá outras providências.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia