Publicado no DOM - Porto Velho em 9 nov 2020
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004.
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021 passa a vigorar com o valor de R$ 80,11 (oitenta reais e onze centavos), a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o caput do artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2018.
Parágrafo único. O valor percentual aplicado foi de 3,918206%, e o índice de correção no período foi de 1,03918206, em relação ao valor da UPF 2020, estabelecido pela Resolução nº 004/2019/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.584, de 08 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, série histórica do período de novembro/2019 a outubro/2020. | ||||||
Ord | Período | Variação em % | Variação | Fator Unitário | Fator Unitário Acumulado | Variação da UPF no período de nov/2019 a out/2020 |
1 | nov/19 | 0,51 | 0,00510000 | 1,00510000 | 1,00510000 | 77,48 |
2 | dez/19 | 1,15 | 0,01150000 | 1,01150000 | 1,01665865 | 78,37 |
3 | jan/20 | 0,21 | 0,00210000 | 1,00210000 | 1,01879363 | 78,54 |
4 | fev/20 | 0,25 | 0,00250000 | 1,00250000 | 1,02134062 | 78,74 |
5 | mar/20 | 0,07 | 0,00070000 | 1,00070000 | 1,02205556 | 78,79 |
6 | abr/20 | -0,31 | -0,00310000 | 0,99690000 | 1,01888718 | 78,55 |
7 | mai/20 | -0,38 | -0,00380000 | 0,99620000 | 1,01501541 | 78,25 |
8 | jun/20 | 0,26 | 0,00260000 | 1,00260000 | 1,01765445 | 78,45 |
9 | jul/20 | 0,36 | 0,00360000 | 1,00360000 | 1,02131801 | 78,73 |
10 | ago/20 | 0,24 | 0,00240000 | 1,00240000 | 1,02376917 | 78,92 |
11 | set/20 | 0,64 | 0,00640000 | 1,00640000 | 1,03032129 | 79,43 |
12 | out/20 | 0,86 | 0,00860000 | 1,00860000 | 1,03918206 | 80,11 |
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2021 | 80,11 | |||||
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil. | ||||||
Nota: Fator de correção de novembro de 2019 a outubro de 2020 é = 1,03918206, logo a correção da UPF para 2021 é dada por 1,03918206 x R$ 77,09 (UPF de 2020) = R$ 80,11. |