Publicado no DOE - SC em 12 nov 2020
Altera o Art. 2º da Portaria SES nº 712 , de 18.09.2020, alterada pela Portaria SES nº 771 , de 01.10.2020.
O Secretário de Estado da Saúde no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria SES nº 712 , de 18.09.2020, alterada pela Portaria SES nº 771 , de 01.10.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):
I - Permitido o funcionamento de museus adotando as medidas descritas no Art. 2º , §§ 1º e 2º da Portaria SES nº 712 , de 18.09.2020;
II - Abertura do museu para circulação de pessoas, não ultrapassando o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários, obedecendo a distância interpessoal de 1,5m, exceto pessoas que coabitam;
III - É recomendável receber visitas individuais e previamente agendadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde