Decreto Nº 20191 DE 11/11/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 12 nov 2020


Dispõe sobre normas e horários de funcionamento, para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, com a retomada parcial das atividades que menciona, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, e seus Decretos Federais regulamentadores, da Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, e do Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.549 , de 30.03.2020;

Considerando as disposições do Decreto nº 19.531, de 18.03.2020, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19); bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;

Considerando as disposições do Decreto nº 19.537 , de 20.03.2020, que declarou "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;

Considerando, ainda, que as pesquisas sorológicas mais recentes informam uma estabilização e queda nos casos de infecção coronavírus em Teresina,

Decreta:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º , do Decreto nº 20.078 , de 10.09.2020 (DOM nº 2.853, de 10.09.2020) - alterado, em especial, pelo Decreto nº 20.184 , de 09.11.2020 -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Nos casos dos comércios varejistas, localizados na Zona Leste de Teresina e nos Shoppings Centers, poderão funcionar das 08 às 22h."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo