Publicado no DOE - MT em 13 nov 2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso XXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.536, de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26.10.2020), daquele Estado;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 7º do artigo 29-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. (.....)
(.....)
§ 7º (.....)
(.....)
III - o benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020, conforme termo final estabelecido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em consonância com o artigo 1º, inciso XXIV, do Decreto nº 15.536, de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26.10.2020), respeitadas as prorrogações fixadas naquele Estado, limitadas a 31 de dezembro de 2022, de acordo com o inciso I do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar (federal) nº 160/2017."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda