Decreto Nº 41482 DE 17/11/2020


 Publicado no DOE - DF em 18 nov 2020


Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


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(Revogado pelo Decreto Nº 41849 DE 27/02/2021):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

III - as atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, exceto:

a) quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;

b) as atividades de audiovisual de que trata o Decreto nº 39.343 , de 18 de setembro de 2018, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto, bem como normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos editados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

§ 2º Fica cancelada a realização das festas públicas de Reveillon 2020/2021 e Carnaval 2021." (NR)

Art. 2º Fica revogado o número 2 do item "B", do Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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