Publicado no DOE - RS em 20 nov 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, o item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 21 de novembro de 2020, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:
a) Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente com Câncer da Serra Gaúcha - DOMUS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.852.561/0001-72;
b) Associação de Assistência em Oncopediatria, inscrita no CNPJ sob o nº 03.267.558/0001-26;
c) Centro de Apoio à Criança com Câncer, inscrito no CNPJ sob o nº 01.286.099/0001-00;
d) Instituto do Câncer Infantil, inscrito no CNPJ sob o nº 94.594.629/0001-50;
e) Liga Feminina de Combate ao Câncer de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.549.942/0001-84."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.