Publicado no DOE - MT em 24 nov 2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense com objetivo de se flexibilizar o prazo para emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos centralizados para transferência dos respectivos saldos credores ou devedores do ICMS ao estabelecimento centralizador;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 908 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 908. (.....)
(.....)
Parágrafo único. A Nota Fiscal a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá ser emitida até o dia imediatamente anterior ao do vencimento do tributo, fixado na legislação tributária, conforme o caso, para a CNAE ou para a atividade econômica dos estabelecimentos centralizados e centralizador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda