Publicado no DOM - Cuiabá em 3 dez 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiaba-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;
Considerando a estabilização do número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
Considerando que no Município de Cuiabá, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porém gradual, de atividade em geral;
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à domingo, da seguinte forma:
Dia 01/12 à 04/12 - até as 20h:00min;
Dia 05/12 à 06/12 - até as 18h:00min;
Dia 07/12 à 11/12 - até as 20h:00min;
Dia 12/12 à 13/12 - até as 20h:00min;
Dia 14/12 à 19/12 - até as 22h:00min;
Dia 20/12 - até as 20h:00min;
Dia 21/12 à 23/12 até as 22h:00min;
Dia 24/12 - até as 20h:00min;
Dia 26/12 à 27/12 - até as 20h:00min;
Dia 28/12 à 30/12 - até as 22h:00min;
Dia 31/12 - até as 18h:00min;
(.....)"
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h:00min às 20h:00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, que outrora estavam impedidas de funcionar, exercerão suas observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h:00min às 22h:00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Art. 4º O art. 7º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As atividades econômicas de comércio varejista nos shoppings centers, exercerão as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à domingo, da seguinte forma:
Dia 01/12 à 05/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 06/12 - das 14h:00min às 20h:00min;
Dia 07/12 à 11/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 12/12 - das 10h:00min às 23h:00min;
Dia 13/12 à 17/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 18/12 à 23/12 - das 10h:00min às 23h:00min;
Dia 24/12 - das 10h:00min às 19h:00min;
Dia 26/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 27/12 - das 14h:00min às 20h:00min;
Dia 28/12 à 30/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 31/12 - das 10h:00min às 18h:00min;
(.....)"
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA