Publicado no DOU em 4 dez 2020
Altera a Portaria DENATRAN nº 374, de 4 de fevereiro de 2020, que estabelece os requisitos e os procedimentos a serem observados para fins de adesão ao programa de rotulagem veicular de segurança de que trata o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que regulamenta os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1554 DE 17/11/2022):
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XXVI do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo 50000.069115/2019-13,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 374, de 4 de fevereiro de 2020, que estabelece os requisitos e os procedimentos a serem observados para fins de adesão ao programa de rotulagem veicular de segurança de que trata o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que regulamenta os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 374, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
§ 4º Ficam dispensados do atendimento desta Portaria os veículos:
I - previstos no arts. 3º e 4º do Decreto nº 9.557, de 2018; e
II - não previstos no Anexo I do Decreto nº 9.557, de 2018. " (NR)
"Art. 10. .....
.....
§ 3º As informações de que tratam o caput devem ser apresentadas ao DENATRAN em planilha digital, no formato.xls" (NR)
"Art. 13. .....
§ 1º Estão dispensados do cumprimento das disposições previstas no caput:
I - todos os veículos, nacionais e importados, produzidos até 30 de junho de 2021; e
II - os veículos do tipo caminhão, caminhão-trator e motor-casa.
§ 2º A dispensa a que se refere o § 1º não exime o fornecedor do cumprimento da exigência prevista no art. 12." (NR)
Art. 3º O Anexo III e o Anexo V da Portaria DENATRAN nº 374, de 2020, passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
"ANEXO III FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE ROTULAGEM VEICULAR DE SEGURANÇA
ANEXO V MODELO DE ETIQUETA NACIONAL DE SEGURANÇA VEICULAR (ENSV)