Publicado no DOU em 16 dez 2020
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 48/12, que dispõe sobre a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICMS 48/2012, de 16 de abril de 2012.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.