Publicado no DOM - Belo Horizonte em 22 dez 2020
Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os contribuintes terão desconto de 6% (seis por cento) no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 20 de janeiro do exercício ao qual se referir o lançamento ou no próximo dia que houver expediente bancário.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte