Publicado no DOM - Florianópolis em 23 dez 2020
Altera e inclui dispositivo ao art. 194 da Lei Complementar nº 007, de 1997.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 745 DE 25/10/2023):
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O art. 194 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 194. A certidão negativa, válida pelo prazo de sessenta dias corridos para o fim a que se destinar, terá efeito liberatório quanto aos tributos que mencionar, salvo no referente a créditos tributários que venham a ser posteriormente apurados, ressalva essa que deverá constar da própria certidão ou quando emitida na forma a que se refere o artigo seguinte."(NR)
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao art. 194 da Lei Complementar nº 007, de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 194. [.....]
Parágrafo único. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 23 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Projeto de Lei Complementar nº 1.825/2020.
Autor: Ver. Fábio Gomes Braga.