Publicado no DOM - Florianópolis em 25 out 2023
Altera a Lei Complementar Nº 7/1987, que dispõe sobre a consolidação das leis tributárias, para estender o prazo de validade das certidões negativas de débitos municipais, e revoga a Lei Complementar Nº 703/2020, que tratava do assunto.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 194 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. A certidão negativa, válida pelo prazo de cento e vinte dias corridos para o fim a que se destinar, terá efeito liberatório quanto aos tributos que mencionar, salvo no referente a créditos tributários que venham a ser posteriormente apurados, ressalva essa que deverá constar da própria certidão ou quando emitida na forma a que se refere o artigo seguinte. ”(NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar n. 703, de 2020, que passa a integrar a Consolidação de Revogação de Leis Complementares, instituída pela Lei Complementar n. 645, de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2023. TOPAZIO
SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Autoria: Ver. Manoella Vieira da Silva. Projeto de Lei Complementar n. 1.853/2021.