Publicado no DOU em 4 jan 2021
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
.....
XCV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1107.10.10 | Inteiro ou partido | 0% | 300.000 toneladas | 30.12.2020 a 31.12.2021 |
.....
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.
..... "(NR)
Art. 2 º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ