Decreto nº 84.559 de 12/03/1980


 Publicado no DOU em 13 mar 1980


Fixa, para 1980, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1980 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA): 

Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 13 
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ 55 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 155 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... 190 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): 

Capitães-de Fragata .............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ 25 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 38 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ 71 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): 

Capitães-de Fragata .............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ 37 
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... 71 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ 71 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN): 

Capitães-de Fragata .............................................................................................................. 
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 
Capitães-Tenentes ............................................................................................................... 32 
Primeiros-Tenentes .............................................................................................................. 67 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... 117 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"